PDI/REGIMENTO

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PDI (PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL):

O PDI, elaborado para um período de cinco anos, é o documento que identifica a IES no que diz respeito à sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver.
A partir da Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o governo estabeleceu que “a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação” (art. 46). Assim, após o processo de avaliação, as instituições terão um prazo para sanar pontos que possam necessitar melhoria e depois desse prazo será realizada nova avaliação, podendo incorrer na desativação de cursos e habilitações (art. 46, § 1º e 2º).
Depois de três anos, tem-se o Parecer CES/CNE nº 1.070/1999, que trata dos critérios para autorização e reconhecimento de cursos de Instituições de Ensino Superior. O parecer trata da autorização de PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – cursos para instituições novas e coloca o PDI como um dos documentos que devem ser apresentados para a autorização de cursos simultânea ao credenciamento da instituição.

Conheça o nosso Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI):

PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI

REGIMENTO:

Regimento  define, estrutura e regulamenta a organização, o funcionamento, as ações e as atividades da Faculdade São Marcos, nos aspectos didático-pedagógicos, científicos, administrativos, disciplinares e de gestão financeira e patrimonial.

Conheça o nosso Regimento:

REGIMENTO